Habite-se
Qual a importância do Habite-se?
O auto de conclusão de obra ou “habite-se”, é nada mais do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
O proprietário do imóvel faz a requisição perante o órgão competente da Prefeitura, providenciando uma vistoria no local, por intermédio de engenheiro civil para constatar se a construção erguida realmente reflete o projeto aprovado inicialmente.
O “habite-se” é o primeiro passo para a entrega de qualquer empreendimento.
Na falta dele, não há instalação de condomínio, ainda menos é possível providenciar a individualização da matrícula perante o cartório de registro de imóveis competente e acarretando a não entrega das chaves.
O que o torna indispensável nos seguintes casos.
Construção e Reforma.
Mudança do ocupação ou uso.
Ampliação da área construída.
Regularização das edificações e áreas de risco.
Construções provisórias (circos, eventos, etc.)
Antes de adquirir um imóvel é altamente recomendado que verifique a plena regularidade documental. Inclusive a posse do habite-se regularizado junto à prefeitura. Lembrando que mesmo o imóvel recebendo normalmente contas de água, luz, telefone, gás, IPTU, não significa a sua regularidade.