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Habite-se

Qual a importância do Habite-se?

O auto de conclusão de obra ou “habite-se”, é nada mais do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.

 

O proprietário do imóvel faz a requisição perante o órgão competente da Prefeitura, providenciando uma vistoria no local, por intermédio de engenheiro civil para constatar se a construção erguida realmente reflete o projeto aprovado inicialmente.

O “habite-se” é o primeiro passo para a entrega de qualquer empreendimento.

Na falta dele, não há instalação de condomínio, ainda menos é possível providenciar a individualização da matrícula perante o cartório de registro de imóveis competente e acarretando a não entrega das chaves.

O que o torna indispensável nos seguintes casos.

1

Construção e Reforma.

2

Mudança do ocupação ou uso.

3

Ampliação da área construída.

4

Regularização das edificações e áreas de risco.

5

Construções provisórias (circos, eventos, etc.)

Antes de adquirir um imóvel é altamente recomendado que verifique a plena regularidade documental. Inclusive a posse do habite-se regularizado junto à prefeitura. Lembrando que mesmo o imóvel recebendo normalmente contas de água, luz, telefone, gás, IPTU, não significa a sua regularidade.