EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança
O que é e para que serve?
Esse estudo é uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbano. Atua de maneira preventiva, buscando a harmonia entre os interesses particulares e da coletividade. Analisa possíveis impactos na vizinhança de um novo empreendimento como aumento de tráfego de veículos e pedestres, demanda por aumento de galerias pluviais, água potável, possíveis ruídos e vibrações, entre outros.
Foi estabelecido pelo Estatuto das Cidades Lei Federal 10257 de 10 de julho de 2001.
Sobre o Estatuto das Cidades
De acordo com os objetivos do Estatuto da Cidade, o Estudode Impacto de Vizinhança, visa auxiliar os municípios, complementando a atuação do zoneamento, assim garantindo o exercício do direito às cidades sustentáveis, através da participação da sociedade nos processos de deliberação urbanística.
De acordo com o disposto no Artigo n° 14 da Lei n° 5.022/2013 O EIV deve incluir, dentre outros:
I – caracterização da atividade ou do empreendimento proposto;
II – identificação dos profissionais responsáveis por sua elaboração e dos empreendedores;
III – registro ou anotação de responsabilidade técnica do EIV na entidade de classe profissional competente;
IV – delimitação e caracterização da área de influência direta e indiretamente atingida pelo empreendimento ou pela atividade, tendo como base, no mínimo, a poligonal estabelecida no TR;
V – caracterização e análise da morfologia urbana da área do estudo com e sem a implantação do projeto e na fase de implantação, orientada para identificação e avaliação de impactos.